Existe carência para seguro de vida?

Existe carência para seguro de vida? Tire suas dúvidas

Todo contrato de serviço tem suas particularidades, mas existe um detalhe que sempre merece atenção especial: o prazo de carência. Isso nos leva a uma dúvida muito comum em nossa área de especialidade: existe carência para seguro de vida? Em caso afirmativo, qual é o período e em quais circunstâncias de aplicação?

A seguir, vamos responder a essas e outras questões, levando você em um passo a passo sobre o tema. Acompanhe!

Entendendo o seguro de vida

Para início do assunto, é preciso entender como funciona a lógica do seguro de vida. Mas não se assuste, pois não há mistério algum sobre isso.

Um contrato de seguro de vida tem o objetivo de proteger financeiramente o segurado ou a segurada em caso de sinistro, assim como visa a proteger a seguradora de fraudes ou riscos excessivos na cobertura do titular.

De um lado está você, que deseja ter uma proteção financeira para si ou para sua família caso alguma situação de saúde impeça a sua obtenção de renda. Vale destacar que as coberturas do seguro de vida abrangem muito além da indenização aos beneficiários pelo falecimento do titular da apólice. O segurado, conforme as coberturas contratadas, pode usar o seguro em vida nas mais diversas condições: afastamento prolongado do trabalho, ressarcimento de despesas médicas, diagnóstico de doença grave, invalidez etc.

Ou seja, a cobertura de falecimento, garantindo uma renda às pessoas que você ama, é só a ponta do iceberg de toda a segurança financeira que um seguro de vida pode proporcionar a você e sua família.

No outro lado temos a seguradora. Ao aceitar um postulante ao seguro, ela assume um risco, uma vez que será a responsável por pagar as indenizações dos sinistros.

Por assumir um risco junto ao segurado, ocorrem dois fatos. Primeiro, o valor do prêmio (a mensalidade paga pelo segurado) é calculado com base nesse risco, visando a reduzir possíveis prejuízos. Entram aí fatores como idade do postulante, profissão, estilo de vida, doenças preexistentes, entre outros.

O segundo fato diz respeito à carência. Esta é uma ferramenta para a seguradora precaver-se de contratos mal intencionados, porém não é sempre que fará uso dela. Adiante traremos mais detalhes sobre essa aplicação.

Como contratar o seguro?

Outro aspecto que nos ajuda a entender a existência de um período de carência para seguro de vida é a facilidade de contratação. Com uma corretora de seguros moderna como a Torus, você pode fazer o todo processo pela internet, de qualquer lugar do Brasil.

Ao procurar um consultor especializado, você informará alguns dados básicos pessoais, seu endereço, nome dos beneficiários e informações sobre seu estado de saúde. Dependendo do plano desejado, pode ser necessário preencher uma Declaração Pessoal de Saúde (DPS). Além disso, você terá liberdade para escolher o capital segurado e as coberturas conforme a sua necessidade.

Uma vez aprovado seu perfil pela seguradora, é só assinar a proposta de contratação pelo computador ou até mesmo pelo celular. Sendo tudo assim tão fácil, é natural que haja um mecanismo de proteção da seguradora contra o uso indiscriminado do resgate do seguro.

O que é carência para seguro de vida?

Agora sim podemos entrar propriamente na questão da carência para seguro de vida. Para quem ainda não sabe, a Superintendência de Seguros Privados (Susep), que regulamenta o setor, define carência como “lapso de tempo, contado a partir do início de vigência do plano, durante o qual, na ocorrência do evento gerador, os beneficiários não terão direito ao recebimento do benefício”.

Em outras palavras, a carência do seguro é um período que você precisa esperar, a partir da assinatura do serviço, para ter direito a uma indenização caso ocorra um sinistro coberto na sua apólice. Enquanto estiver dentro desse período, o segurado deve pagar normalmente os prêmios.

A grosso modo, se acontecer algum sinistro durante esse prazo de carência, o segurado ou a segurada, ou ainda seus beneficiários, não terão acesso ao resgate financeiro.

Mas a carência para seguro de vida exige um olhar mais detalhado, porque existem casos específicos que precisam ser considerados na hora da contratação.

Existe um prazo de carência para seguro de vida?

Resumidamente, pode existir sim um prazo de carência para seguro de vida por parte das seguradoras. No entanto, não é uma exigência em todos os casos.

Talvez seja mais fácil responder a essa questão com o que diz a Lei e as normas sobre o tema.

A começar pelo Código Civil, no artigo 797 é estabelecido que no “seguro de vida para o caso de morte, é lícito estipular-se um prazo de carência, durante o qual o segurador não responde pela ocorrência do sinistro”. Ou seja, é permitido, mas não obrigatório.

Então passamos para a resolução n. 117 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), que trata mais profundamente do assunto. No artigo 22, ele também diz que o “plano de seguro poderá estabelecer prazo de carência”, ficando a aplicação ou não a critério do plano. Nesse sentido, uma prática que costuma ser adotada é a seguinte: se há solicitação de preenchimento da DPS, também não há carência; se não há preenchimento da DPS, aplica-se a carência para controle de riscos.

Em todo caso, você pode consultar um consultor especializado em seguros de vida para saber quais seguradoras preveem ou não a carência.

As regras da carência do seguro pessoal

O CNSP estabelece ainda algumas regras mais específicas sobre carência para seguro de vida

  • O período de carência não pode ser maior que dois anos.
  • Não pode exceder metade do prazo de vigência previsto em contrato, exceto em caso de suicídio ou de sua tentativa.
  • Em caso de renovação da apólice de seguro, não haverá um novo período de carência.
  • Em caso de migração da apólice, não haverá um novo período de carência para as coberturas e valores já contratados.
  • Em sinistros relativos a acidentes pessoais, não haverá período de carência, exceto em caso de suicídio ou de sua tentativa em até dois anos da contratação, adesão ou recondução do segurado após suspensão.

Destacam-se aí duas questões importantes. Como se pode perceber, casos relacionados a suicídio têm o maior período de carência — dois anos — previsto em regra. O segurado que atentar contra a própria vida antes disso perde o direito à indenização por tal sinistro.

Por outro lado, sinistros decorrentes de acidentes pessoais que não suicídio estão livres de carência. Então, digamos que alguém tenha contratado um seguro de vida básico, com cobertura de falecimento. Se o plano escolhido tiver prazo de carência e essa pessoa falecer nesse período, o direito ou não ao resgate dependerá da causa da morte. Sendo uma causa natural, valerá a carência. Mas, sendo uma causa acidental, valerá a regra do CNSP, desobrigando a carência.

Benefícios para você e sua família por muito tempo

Como vimos, a carência para seguro de vida não é obrigatória na grande maioria dos casos. Muitas seguradoras sequer têm essa exigência para cobrir sinistros como morte natural ou acidental, invalidez, diagnóstico de doença grave, diária por incapacidade temporária e outros problemas de saúde. Tudo isso com mensalidades que cabem no seu bolso.

Portanto, você pode ter a garantia de proteger financeiramente sua família nos momentos em que mais precisar, basta informar-se com cuidado na hora de contratar o seguro.

E mesmo que o plano ideal para suas necessidades tenha carência, o que são alguns meses de espera comparados aos anos de tranquilidade, segurança e cuidado que você terá pela frente com um seguro?

Confira nossa página especial sobre seguro de vida e tire mais dúvidas desse assunto.

 

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