PERGUNTAS FREQUENTES

  • O que é prêmio?

    Prêmio é o valor que o segurado paga à seguradora, em outras palavras, é o preço do seguro. O pagamento pode ser mensal ou anual.

  • Existe algum tipo de atualização do capital segurado e do prêmio ao longo da vigência do seguro?

    Sim. Anualmente, os valores dos prêmios e dos capitais segurados são atualizados pela variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) divulgado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) acumulado nos 12 (doze) meses que antecedam o mês anterior ao aniversário da apólice. Além da atualização monetária, anualmente, o prêmio ou o capital segurado poderá sofrer reenquadramento etário, isto é, o prêmio ou o capital segurado é reajustado em função da mudança de idade (ou faixa etária) do segurado. As regras e os fatores de reajuste do prêmio ou capital segurado constam no contrato de seguro de pessoas e nas condições gerais do produto.

  • É possível alterar os valores de prêmio e capital segurado de um seguro?

    Sim, desde que haja o preenchimento de uma nova proposta, que será analisada pela seguradora. Se a solicitação for para redução do capital segurado, basta entregar a nova proposta à seguradora. Já para os casos de aumento do capital segurado, será necessário entregar nova proposta de adesão e DPS (Declaração Pessoal de Saúde), que serão analisadas pela seguradora.

  • Há profissões que não são aceitas para contratação do seguro de vida?

    Sim, geralmente as seguradoras não aceitam determinadas profissões por estarem muito expostas ao risco. Para saber se a sua profissão é aceita, consulte um de nossos especialistas.

  • O que o beneficiário deve fazer em caso de sinistro?

    Em caso de sinistro, o beneficiário deverá entrar em contato com a Central de Relacionamento com o Cliente (CRC) e informar os dados do segurado que sofreu o sinistro e a data de ocorrência. O atendente irá orientar o beneficiário no preenchimento do formulário de aviso de sinistro e envio da documentação necessária para a seguradora. Caso prefira, o beneficiário pode entrar em contato com a Torus Seguros e nós cuidaremos de todo o processo.

  • Como funciona a tributação no seguro de vida?

    Para a Receita Federal, o Seguro de Vida, incluindo a cobertura de DIT – Diária por Incapacidade Temporária, é tratado como rendimento isento de imposto de renda.

  • É necessário declarar a indenização do seguro de vida no imposto de renda?

    Sim, apesar de isento o valor deve ser informado na declaração. Dessa forma, o contribuinte que recebeu indenização de seguro de vida ou de DIT não pagará imposto, mas deve preencher o valor correspondente na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Será enviado o Informe de Rendimentos para todos os segurados/beneficiários que receberam indenização de seguro e/ou nos casos em que o segurado tenha sido contemplado em sorteio.

  • Quem pode ser beneficiário no seguro de vida e quantos podem ser escolhidos? O segurado pode optar por não escolher beneficiário?

    Qualquer pessoa pode ser definida como beneficiário no seguro de vida, ou seja, o segurado pode escolher livremente os seus beneficiários e a porcentagem de participação de cada um deles no capital segurado, não há limite de quantidade de beneficiários. Na ausência de indicação de beneficiários, a indenização será paga conforme estabelecido na legislação vigente, porém sempre aconselhamos que os segurados façam as indicações, pois isso facilita o processo de regulação do sinistro.

  • O que ocorre caso o beneficiário venha a falecer antes do titular?

    Em caso de falecimento do beneficiário antes do titular, o seguro se mantém inalterado e o titular pode modificar os beneficiários da forma que lhe for mais conveniente. Em caso de sinistro do titular, caso exista um beneficiário já falecido, o capital segurado destinado a este beneficiário será pago conforme legislação vigente no momento do evento, que atualmente determina o pagamento de 50% ao cônjuge/companheiro e 50% aos herdeiros legais do segurado. Se a morte do beneficiário ocorrer no mesmo instante do titular, o capital segurado será pago conforme legislação vigente no momento do evento, que atualmente determina o pagamento de 50% ao cônjuge/companheiro e 50% aos herdeiros legais do segurado.

  • É possível contratar simultaneamente mais de um seguro de vida?

    Sim, de acordo com o artigo 789 do Código Civil, não há limite para o valor da indenização podendo o segurado contratar quantos seguros quiser. Cada seguradora efetivará a indenização de acordo com o valor do capital segurado constante de cada contrato. Entretanto, é facultado à seguradora solicitar, quando da assinatura da proposta ou da solicitação de aumento do valor do capital segurado, para efeito de subscrição de risco, informação ao proponente ou ao segurado quanto à contratação de outros seguros com coberturas concomitantes.

  • A indenização do seguro de vida depende de inventário?

    Não. Os beneficiários poderão usufruir da indenização antes da conclusão do inventário. Essa característica torna um Seguro de Vida uma ótima garantia a médio e curto prazo para a família, pois alguns inventários podem ser mais demorados.

  • Em relação ao SAF (serviço de assistência funeral), caso algum familiar faça todo o funeral por não saber que o segurado possuía um SAF e depois fique sabendo que ele tinha o produto, ele terá direito ao reembolso?

    Sim, o beneficiário, ou a família do segurado, terá direito ao reembolso das despesas, mediante das notas fiscais originais, com o funeral até o valor da importância segurada caso este venha a falecer durante o período de vigência do seguro.