Como saber se sou beneficiário do seguro de vida de alguém?
O seguro de vida é uma solução que tem se difundido no Brasil. Em 2020, houve um crescimento de 26% no valor total de contratos individuais em comparação com 2019, segundo a Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (FenaPrevi). No primeiro bimestre de 2021, esse mercado cresceu outros 24,9% em relação ao mesmo período do ano anterior.
Muitas empresas também oferecem seguro de vida como benefício para atrair e reter talentos, na forma de seguros em grupo.
Um dos aspectos interessantes dessa proteção financeira é que o segurado pode selecionar os beneficiários que desejar, sejam herdeiros legais, sejam quaisquer outras pessoas. Mas isso leva a uma dúvida: como saber se sou beneficiário de um seguro de vida?
Confira a seguir as dicas para responder essa questão.
Quem pode ser beneficiário do seguro de vida?
Ao fazer uma apólice, a pessoa tem total liberdade para escolher quem serão os seus beneficiários do seguro de vida. Embora essa escolha muitas vezes recaia sobre os herdeiros legais pela proximidade familiar, como cônjuge e filhos, não há qualquer obrigatoriedade nesse sentido.
O segurado pode escolher como beneficiários seus pais, irmãos, sobrinhos, parentes em geral ou amigos.
Além disso, enquanto o contrato do seguro estiver vigente, é possível alterar, adicionar ou remover beneficiários.
Todas essas possibilidades ajudam a explicar por que a pergunta “como saber se sou beneficiário de um seguro de vida?” é tão comum. Mas o principal fator que contribui para essa dúvida é quando o segurado não comunica a existência do seguro nem organiza seus documentos para que os beneficiários possam dar o aviso de sinistro com facilidade.
Portanto, a melhor forma de resolver isso é ainda em vida, diretamente entre o segurado e seus beneficiários, ou entre o segurado e alguém que ficará responsável por orientar os beneficiários.
Como saber se sou beneficiário de um seguro de vida?
Mas se já aconteceu de uma pessoa próxima ter falecido e você suspeitar que seja beneficiário de um seguro de vida, o que é possível fazer?
O primeiro passo é tentar descobrir se a pessoa de fato fez um seguro de vida. Existem algumas formas de conferir essa informação:
- Se houver um corretor de seguros, advogado ou contador que cuide dos assuntos da família ou da pessoa em questão, consulte esse profissional sobre a contratação ou menção ao seguro de vida.
- Veja na pasta de documentos da pessoa falecida se há uma apólice de seguro, comprovantes de pagamento das mensalidades ou outros documentos relacionados.
- Verifique as contas bancárias em busca do débito automático em nome de uma seguradora.
- Procure as instituições financeiras em que a pessoa tinha conta e indague sobre a existência de um seguro de vida.
- Verifique também o contracheque, quando existir, para ver se há desconto de um seguro de vida em grupo. Confirme com o setor de Recursos Humanos da empresa onde a pessoa trabalhava se tal benefício era oferecido.
- Se souber o nome de uma possível corretora de seguros ou seguradora que o falecido tinha relacionamento, entre em contato com ela para consultar a existência de alguma apólice.
Por fim, a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg) oferece a opção de consulta. Na página de pesquisa, o possível beneficiário do seguro de vida encontra todas as orientações necessárias de como realizar a solicitação.
Para isso, será preciso preencher e assinar uma requisição, além de enviar cópias dos seguintes documentos:
- certidão de óbito;
- cópia do CPF e da Carteira de Identidade da pessoa falecida;
- cópia do CPF e da Carteira de Identidade do solicitante da pesquisa;
- comprovante de residência do solicitante;
- comprovante de parentesco com a pessoa falecida;
- comprovante de união estável com a pessoa falecida ou duas declarações assinadas, com firma reconhecida em cartório, por pessoas que confirmem a existência de união estável, caso a solicitação seja feita por companheiro(a).
Existe um prazo para contatar a seguradora?
Vale ressaltar que o seguro não precisa apenas existir, como também estar dentro da vigência do contrato. A pessoa pode não ter renovado a apólice ou a proteção pode ter sido cancelada por falta de pagamentos dos prêmios mensais. Isso faz com que as coberturas percam a validade.
Outro prazo muito importante é o do aviso de sinistro. É por meio dele que se pede a indenização do seguro de vida.
O beneficiário do seguro de vida ou responsável tem até três anos da morte do segurado para dar entrada no pedido de pagamento da indenização. E tem até um ano a partir do fato gerador ou do diagnóstico de doença grave nas coberturas para uso em vida, se o próprio segurado for incapaz de fazê-lo.
E se não for definido um beneficiário do seguro de vida?
Temos ainda a possibilidade de a apólice não definir o nome de nenhum beneficiário do seguro de vida.
Nesse caso, a indenização será distribuída de acordo com a linha sucessória de herança, como o estabelecido pela legislação brasileira:
- Metade para cônjuge e metade para descendentes (filhos ou netos, na ausência de filhos). Se não houver filhos ou netos, o(a) companheiro(a) receberá 100%.
- Não havendo os primeiros, o valor vai para os familiares ascendentes (pais ou avós, na ausência de pais).
- Não havendo os primeiros e segundos, será pago aos parentes colaterais (irmãos, tios ou primos).
- Não havendo nenhuma das condições acima, o pagamento do seguro poderá ser feito por quem comprovar que teve seu sustento inviabilizado pela morte do segurado.
Esgotando-se todos os possíveis beneficiários do seguro de vida sem sucesso, o valor é encaminhado à União.
Como receber a indenização do seguro?
Caso você já tenha o nome da corretora de seguros ou da seguradora, fica mais fácil dar início ao pedido de pagamento da indenização do seguro de vida.
Para facilitar ainda mais, elaboramos um passo a passo para receber a indenização do seguro de vida, incluindo uma lista de documentos que podem ser necessários nessa hora. Acesse o conteúdo e aproveite!