Responsabilidade civil: o que configura um erro médico?
A medicina, por mais avançada que seja, não é uma ciência exata que pode sempre atingir o mesmo resultado. Ainda mais por ser uma área delicada e cheia de expectativas para o paciente, é comum que surja a questão quando algo foge do esperado: o que é um erro médico de fato e o que é uma insatisfação não fundamentada?
Essa é uma questão importante, já que no Brasil são abertos, por ano, mais de 29 mil processos por danos médicos. O dado vem do Conselho Nacional de Justiça, mas não revela se há um dano comprovado.
Portanto, é preciso se informar bem sobre a questão para saber como lidar caso você se veja diante de uma situação dessas. Vamos à explicação?
O que é erro médico?
Primeiramente, é importante destacar que a relação entre médicos e pacientes está regida em três esferas:
- O Código Civil;
- O Código de Defesa do Consumidor;
- E o Código de Ética da Medicina.
No Código Civil, por exemplo, vamos encontrar menções importantes à definição de dano por erro médico nos artigos 186 e 927.
Nesse sentido, o artigo 186 diz o seguinte:
“Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”
Já o artigo 927 menciona a obrigação de reparar o dano, se causado por ato ilícito, por quem o cometeu. A necessidade de reparação também está registrada no Código de Defesa do Consumidor, no artigo 14: “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores”.
Daí que o significado de erro médico está ligado a alguns conceitos fundamentais: ato ilícito, dano, causalidade e uma conduta culposa. Vejamos a seguir o que quer dizer cada um deles:
- Ato ilícito é a atuação do profissional de saúde que vai em sentido contrário à lei e às regras da prática médica. Mais adiante veremos como esses atos podem ser configurados dentro da definição de imprudência, negligência ou imperícia.
- Dano é um prejuízo à vida ou saúde do paciente, que pode ser material, físico, estético, moral, entre outros casos. O dano, inclusive, pode ser cumulativo: um erro médico que ocasione algum prejuízo físico (como a perda de mobilidade) pode acarretar também em um dano moral (como depressão ou problemas profissionais).
- Causalidade é a relação direta entre a atuação do médico e um dano ao paciente. Por exemplo, se o paciente não segue uma recomendação médica e isso lhe causa algum prejuízo, isso não configura erro médico. No entanto, se o médico deixa de agir segundo a sua responsabilidade para evitar um dano, aí está um erro.
- Por fim, a culpa pode abranger tanto o dano intencional quanto o não intencional ocasionado por imprudência, negligência e imperícia.
Em resumo, o erro médico é um ato que vai contra a lei e as regras médicas, causando com isso um dano à saúde ou à vida do paciente. Para ser configurado como tal, a parte afetada precisa comprovar que houve uma atuação ilícita por parte do profissional de medicina e sua atuação direta foi responsável por causar o dano.
Definição de imperícia, imprudência e negligência
Logo no artigo primeiro das responsabilidades profissionais definidas no Código de Ética da Medicina, consta que é vedado ao médico: “Causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência.”.
Mas qual é exatamente a definição de imperícia, imprudência e negligência?
Imperícia médica
A imperícia está relacionada à falta de preparo para a realização de certo procedimento. O profissional pode não ter a formação para executar a tarefa da melhor forma ou desconhece as ferramentas necessárias para tal. Isso pode ocorrer quando um médico presta diagnóstico ou faz uma cirurgia fora de sua especialidade.
Imprudência médica
A imprudência é caracterizada quando o médico tem conhecimento das práticas mais adequadas para determinada atuação, mas age sem cautela ou por precipitação. Com isso, expõe o paciente a um risco além do esperado.
Um exemplo de imprudência é quando o paciente recebe alta sem ter as condições de saúde necessárias para isso, vindo a piorar seu estado como consequência dessa decisão precipitada.
Negligência médica
A negligência é sinônimo de displicência. Nesse caso, o profissional erra pela falta de atenção básica, ocasionando um dano que normalmente é evitado. Falta de orientação adequada, esquecimento de objetos dentro do paciente em operações e abandono pós-operatório podem ser alguns exemplos de conduta negligente.
Nem toda insatisfação de paciente significa erro médico
Este é um ponto que deve ficar claro. Como comentamos anteriormente, o que configura um erro médico é a comprovação de dano causado por ação direta e ilícita do profissional de saúde.
O que pode acontecer, muitas vezes, é uma discrepância entre o resultado do trabalho médico e a expectativa do paciente. Mas vale destacar que a medicina é uma ciência de meios, não de resultados.
Ser uma ciência de meios significa que o compromisso está com uma atuação baseada nas melhores práticas e dentro das normas e leis da medicina. Por isso, um resultado específico não pode ser prometido.
A importância do seguro de responsabilidade civil
O que acontece, então, quando um paciente julga-se lesado por uma atuação médica?
Nesse caso, ele pode entrar na Justiça para cobrar a responsabilidade civil (artigo 927 do Código Civil), ou seja, a reparação do dano.
Um processo como esse, por mais que o profissional seja inocente, pode arrastar-se por anos, além de consumir recursos e um precioso tempo de trabalho nesse decorrer.
Aí entra a importância de se ter um seguro de responsabilidade civil. Mas o que é isso?
Um seguro de responsabilidade civil oferece uma cobertura financeira a profissionais em processos relacionados ao exercício de suas atividades. Com ele, é possível cobrir uma série de despesas jurídicas, como honorários de advogados, perícias, acordos, reparações e indenizações.
Então, ter um seguro de responsabilidade civil significa aumentar sua proteção financeira para exercer a medicina com maior tranquilidade.
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