Saiba o que o INSS oferece em caso de afastamento do trabalho
Casos de afastamento do trabalho por questões de saúde, como doenças, acidentes e mesmo licença-maternidade, são bastante comuns no Brasil.
A média nacional foi de 539 afastamentos por dia em 2017 e, se somarmos todos os dias em que profissionais ficam afastados ao longo do ano no país, a soma chega a quase 2,6 milhões de dias de trabalho perdidos.
Entretanto, os contribuintes do INSS não estão completamente desprotegidos nessas situações. Isso porque o benefício do INSS garante uma renda ao indivíduo, desde que ele atenda a algumas exigências.
Por isso é importante entender quem tem direito ao benefício do INSS por afastamento do trabalho, em quais casos e como solicitá-lo.
Quer saber mais sobre o assunto? Então confira a explicação a seguir.
O benefício do INSS em casos de afastamento do trabalho
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é geralmente associado à previdência, ou seja, à aposentadoria. Mas a verdade é que ele oferece auxílios aos contribuintes em diversas situações, entre elas o afastamento do trabalho.
Por lei, trabalhadores sob a CLT que precisam ser afastados do trabalho por motivos de saúde têm o salário coberto pela empresa por um período de até 15 dias.
A partir disso, a responsabilidade é transferida para o INSS. A exceção é para a licença-maternidade, como veremos adiante.
Sem esse amparo financeiro pela Seguridade Social, o empregado teria um enorme prejuízo de renda.
Imagine o caso de um afastamento por fratura, que está no topo das principais causas de afastamento por acidentes e adoecimento no trabalho, quanto tempo essa pessoa ficaria sem rendimentos até poder voltar à ativa.
Para solicitar o benefício do INSS, é necessário dar entrada no pedido junto ao Instituto, porque ele não é concedido automaticamente.
Também não é obrigação das empresas empregadoras fazer esse pedido, exceto em acidentes de trabalho. A responsabilidade, portanto, é do contribuinte em boa parte dos casos.
Vale destacar ainda que trabalhadores sem carteira assinada, como autônomos, têm direito ao benefício do INSS caso sejam contribuintes mensais regulares, por meio da Guia da Previdência Social (GPS).
Os microempreendedores individuais (MEIs) também têm esse direito, se optantes pelo Simples Nacional e estiverem com a guia DAS-MEI paga em dia, na qual está embutida a contribuição.
Cálculo do benefício por tipo de afastamento do trabalho
Um detalhe importante na hora de contar com o benefício do INSS por afastamento de trabalho é o limite a menor e a maior da concessão.
Segundo a legislação vigente, o benefício não pode ser inferior ao salário mínimo (previsto para R$ 1.069,55 em 2021) nem exceder o teto de R$ 6.101,06 (fixado em 2020).
Diante desse cenário, é fundamental que indivíduos com renda superior a essa faixa pensem em ter uma proteção além do INSS para esse tipo de situação.
Uma reserva financeira, um investimento ou um seguro para uso em vida podem ajudar nesse caso.
O cálculo do benefício ainda varia conforme a natureza do afastamento do trabalho.
Doença ou acidente
O cálculo é feito sobre a média de 80% dos maiores salários de contribuição. Ou seja, se você contribuiu por 10 anos até aqui, valerá a média de 96 meses com salários mais altos. A partir disso, o valor é multiplicado por 0,91 (ou 91% daquela média de 80%).
Esse benefício é concedido quando o afastamento é momentâneo, e não definitivo. Entram aí fraturas diversas, dor nas costas, doenças relacionadas ao trabalho (como LER), estresse, doenças contagiosas (como a própria Covid-19) etc.
Aposentadoria por invalidez
No entanto, quando a perícia atesta o permanente afastamento do trabalho, o cálculo do benefício do INSS é mais complexo.
Se a causa da aposentadoria por invalidez não estiver relacionada ao trabalho, serão considerados para a média salarial 100% dos salários desde julho de 1994 que o indivíduo tiver contribuído.
Então, o INSS paga 60% desse valor, acrescido de 2% por ano que passar de 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres).
Agora, se a causa for relacionada ao trabalho, é pago 100% da média salarial, respeitando aqueles limites descritos acima.
Licença-maternidade
A licença-maternidade refere-se ao período de afastamento do trabalho, cujo tempo mínimo é variável conforme a situação:
- 14 dias: aborto espontâneo, estupro ou risco de vida para a gestante;
- 120 dias: parto, adoção, guarda judicial para adoção ou natimorto;
- 180 dias: funcionárias de empresas que participam do Programa Empresa Cidadã.
O salário-maternidade, por outro lado, é o valor recebido de fato.
Para parturientes com vínculo empregatício, o salário é pago pelo empregador normalmente durante o afastamento, que será ressarcido pela Previdência Social.
Nesse caso, a mulher deve pedir o benefício ao próprio empregador. Aqui não haverá perda salarial.
Para as demais contribuintes, como autônomas, o pedido é feito diretamente ao INSS. O benefício então será calculado sobre a média dos últimos 12 salários de contribuição.
Mesmo que ela não tenha essa quantidade de contribuições, a divisão ainda será por 12.
Outros casos especiais são o das empregadas domésticas, cujo valor será o do último salário de contribuição, e o das trabalhadoras rurais que não façam contribuição facultativa, cujo valor será de um salário mínimo.
Como dar entrada no pedido de afastamento no INSS?
Agora que você já sabe quais são os tipos de afastamento do trabalho mais comuns, veja como solicitar o auxílio.
Contribuição mínima
O primeiro fator a se atentar é que, para ter direito ao auxílio, é preciso preencher o período mínimo de contribuição ao INSS. Esse período varia conforme o tipo de afastamento:
- 12 meses, para CLT ou autônomos, em doenças não graves, acidentes ou invalidez permanente;
- 10 meses para salário-maternidade de contribuintes individuais, facultativas, MEIs e desempregadas;
- não há exigência mínima para gestantes com carteira assinada;
- não há exigência mínima para casos de doenças graves, como o câncer.
Atestado médico
O afastamento do trabalho para fins de saúde deve ser solicitado por um médico, descrevendo no atestado o motivo para tal afastamento e o período recomendado.
Prazo para pedido
O pedido deve ser feito em até 30 dias após o diagnóstico da doença ou atendimento por acidente.
Excetuam-se as grávidas, que têm desde 28 dias antes do parto até 92 dias após o nascimento da criança para realizar a solicitação.
Perícia
O atestado médico, por si, não basta para dar direito ao benefício do INSS. É preciso passar pela perícia, que pode ser marcada pelo telefone (número 135) ou pela internet, no site do Governo.
O mais recomendado é fazer o agendamento pela internet, para ter maior segurança sobre o processo.
Mas, se tiver de fazê-lo pelo telefone, guarde bem o número de protocolo, data, hora e local. Além disso, no dia marcado, peça um comprovante de realização do exame.
Documentos necessários
Na perícia, você deverá ter em mãos uma série de documentos para comprovar sua situação como contribuinte e a necessidade do benefício. São eles:
- documento de identificação oficial com foto atualizada (valem RG, CNH, carteira de trabalho e passaporte) e também o CPF;
- carteira de trabalho e Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) impressa;
- carnês de contribuição ao INSS, extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e quaisquer outros documentos que comprovem as contribuições, no caso de autônomos;
- PIS/PASEP, Número de Identificação do Trabalhador (NIT) ou número de inscrição do contribuinte autônomo;
- contratos de arrendamento, declaração de sindicatos ou outros documentos que provem a atividade rural, no caso de trabalhadores rurais;
- todos os documentos médicos relacionados ao caso do afastamento, como exames, atestados, laudos, receitas médicas etc.;
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida pela empresa, quando cabível;
- declaração de último dia trabalhado, assinada e carimbada pela empresa, com nome, CNPJ e endereço da companhia, além do nome completo, CPF, endereço completo do empregado e demais dados completos.
Aumente sua segurança financeira
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