Aposentadoria especial para médicos

Conheça os benefícios da aposentadoria especial para médicos

Com o aumento da expectativa de vida do brasileiro, aposentar-se deve ser considerado como um dos momentos mais importantes da vida. Mas o assunto é amplo e suas especificidades ainda pouco conhecidas pelo público. Por exemplo, você sabia que existe uma aposentadoria especial para médicos?

Isso mesmo! Os médicos, assim como outros profissionais que exercem alguma atividade insalubre ou perigosa, têm direito a uma aposentadoria especial. Essa lista ainda abrange dentistas, cirurgiões, enfermeiros, operadores de raios-X, entre outros segmentos da área da saúde, e demais trabalhadores que convivem com o risco diário, como mineiros, bombeiros, metalúrgicos, vigias armados etc.

Entretanto, focando agora na aposentadoria especial para médicos, você sabe do que se trata, o que mudou nas regras para aposentar-se com a Reforma da Previdência e como comprovar uma atividade insalubre ou perigosa? Confira as respostas a seguir.

O que é a aposentadoria especial para médicos?

A aposentadoria especial, em termos gerais, é um direito daqueles profissionais que exercem alguma atividade com exposição a agentes nocivos à saúde ou perigosos. O elemento especial de que ela trata, neste caso, refere-se à redução do tempo necessário de contribuição para aposentar-se por causa de atividade insalubre ou perigosa.

Essa redução é proporcional ao risco da atividade. Desse modo, quanto maior o perigo que uma profissão ofereça à saúde, menos tempo levará para o trabalhador aposentar-se dela. Um mineiro de subsolo, por exemplo, tem direito à aposentadoria com 15 anos de exercício da função e idade mínima de 55 anos.

No caso da aposentadoria especial para médicos, a exigência é de 25 anos de exposição ao risco, além da idade mínima de 60 anos, critério adotado com a Reforma da Previdência. Esse mesmo período é exigido para dentistas, cirurgiões, enfermeiros, entre outros profissionais da saúde.

Aí está um detalhe importante da aposentadoria especial. Não basta ter tido contato com algum agente nocivo ou perigoso ao longo da carreira, é preciso que o contribuinte alcance a soma de 300 meses ininterruptos nessa situação.

No entanto, existe a opção de usar a conversão do tempo de contribuição em atividade especial em tempo comum. Para isso, é multiplicado o tempo por 1,4 (segurado homem) ou 1,2 (segurada mulher). Assim, mesmo que o médico ou a médica não tenham os 25 anos de exercício em atividade especial, esta ainda pode contribuir para a antecipação da aposentadoria.

Em suma, o maior benefício da aposentadoria especial para médicos é permitir ao segurado da Previdência Social aposentar-se mais cedo.

Mudança das regras com a Reforma da Previdência

O assunto fica um pouco mais complicado quando levamos em conta as três possibilidades de planejamento previdenciário diante da Reforma da Previdência. 

  • Quem tinha direito adquirido de aposentar-se até 12 de novembro de 2019 poderá ter a aposentadoria especial para médicos pela regra antiga. 
  • Quem está razoavelmente perto de aposentar-se por tempo de contribuição — e trabalha na iniciativa privada — poderá escolher uma das cinco regras de transição para a aposentadoria. São elas: idade mínima progressiva; sistema de pontos; pedágio de 50%; pedágio de 100%; e transição da aposentadoria por idade (só para mulheres). 
  • Quem precisa esperar mais tempo entrará já nas novas regras da Reforma da Previdência, que passaram a vigorar a partir de 13 de novembro de 2019. 

A escolha do melhor caminho, para quem tem mais de uma opção, deve ser feita com cuidado ao planejar a aposentadoria. Preferencialmente, com o acompanhamento de um especialista em Direito Previdenciário. Isso porque a regra mais vantajosa para o segurado pode não ser a mais óbvia em um primeiro momento.

De todo modo, vamos resumir as principais mudanças que a Reforma da Previdência trouxe à aposentadoria especial para médicos.

Antes da Reforma

Era possível aposentar-se com 15, 20 ou 25 anos como contribuinte exercendo atividade especial. Profissionais da saúde já se encaixavam no grupo de 25 anos antes da Reforma Previdenciária. Não havia idade mínima.

Na regra antiga, o cálculo do valor da aposentadoria era sobre a média de 80% dos maiores salários de contribuição. Com isso, excluindo-se os menores salários, o benefício recebido pelo INSS tendia a ser maior.

Depois da Reforma

Continuam existindo os grupos de 15, 20 e 25 anos por tempo de contribuição, mas foi acrescentada a idade mínima para a aposentadoria especial. Agora são necessários: 

  • 55 anos de idade para 15 anos de contribuição; 
  • 58 anos de idade para 20 anos de contribuição; 
  • 30 anos de idade para 25 anos de contribuição. 

O valor da renda também foi alterado. Agora o cálculo da aposentadoria leva em consideração 100% dos salários de contribuição. Outro impacto foi que a renda inicial (pagamento ao segurado) passou a somar 60% da média de rendimentos mais 2% para cada ano de contribuição após os 20 anos, no caso da aposentadoria especial para médicos. Ou seja, os médicos que se aposentarem com 25 anos de atividade especial receberão somente 70% da média de todos os seus salários de contribuição.

Essa perda de renda na aposentadoria é um dos principais motivos para considerar uma previdência complementar para seu futuro.

Documentos necessários para comprovar a aposentadoria especial para médicos

Além de atestar o exercício geral da atividade nociva ou perigosa, o segurado deverá apresentar documentos específicos sobre as condições do ambiente de trabalho. 

  • Carteira de trabalho: é necessária em qualquer pedido de aposentadoria para quem trabalha no regime CLT. 
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): descreve as atividades realizadas pelo profissional e a que agentes nocivos ou perigosos estava sujeito. 
  • Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT): é um laudo feito por profissional da área da saúde e segurança do trabalho, com uma descrição mais técnica sobre as condições de trabalho em determinada empresa. Autônomos deverão contratar um profissional dessa área para obter o LTCAT. 

Outros documentos: ainda contribuem para comprovação os holerites constando o adicional por insalubridade no salário e ações trabalhistas referentes à insalubridade ou periculosidade no ambiente de trabalho, embora sejam documentos opcionais. 

Converse com especialistas em planejar a aposentadoria

Ressaltamos: se tiver alguma dúvida com relação à melhor estratégia para dar entrada no pedido de aposentadoria especial para médicos, é bom consultar um especialista em planejamento previdenciário. O serviço é oferecido dentro da área de Direito Previdenciário e pode orientar quanto à regra de aposentadoria mais vantajosa para seu caso.

Além disso, é importante considerar uma previdência privada a modo de garantir mais tranquilidade e segurança financeira para seu futuro. Nesse caso, a Torus pode ajudar. Veja aqui sete motivos para começar seu planejamento previdenciário agora mesmo.

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