Os herdeiros legais são beneficiários do seguro de vida?
A indenização do seguro de vida e a herança de bens e aplicações financeiras são formas de deixar um legado em caso de morte. Por esse ponto em comum, é possível supor que os beneficiários de um seguro de vida sejam os mesmos que os herdeiros legais. Mas as semelhanças param por aí.
Como veremos adiante, o entendimento entre um e outro conceito é bem diferente. Para deixar isso mais claro, vamos explicar se os herdeiros legais são beneficiários do seguro de vida e por que sempre é importante informá-los na sua apólice para evitar problemas futuros.
Aproveite para tirar suas dúvidas. Boa leitura!
Quais são os herdeiros legais?
A definição de herdeiro legal é mais complexa que a de beneficiário do seguro de vida. Isso porque existem três tipos de herdeiros:
- herdeiro necessário
- herdeiro colateral
- herdeiro testamentário
Em tese, você só tem livre escolha para decidir seus herdeiros testamentários e o conjunto destes só tem direito a 50% do seu patrimônio pessoal. Os demais são herdeiros legais propriamente ditos e seguem a ordem de divisão estabelecida em lei.
Quem são os Herdeiros necessários
Os herdeiros necessários são cônjuge (marido, esposa, companheiro ou companheira), descendentes (filhos, netos, bisnetos etc.) e ascendentes (pais, avós, bisavós etc.).
A figura do cônjuge por si só já é complexa. Outros herdeiros estarão em concorrência com ele, quando houver, repartindo 50% da herança para o cônjuge e 50% para os demais herdeiros.
A partilha com o cônjuge, no entanto, depende do regime de comunhão de bens. No regime mais comum, o da comunhão parcial, o cônjuge já tem direito à metade do patrimônio compartilhado do casal e mais sua parte da herança.
Se não houver outro herdeiro em primeiro grau de parentesco (filhos ou pais vivos), então o cônjuge herdará 100%.
Os descendentes dividirão proporcionalmente a outra metade da herança, quando houver cônjuge. A preferência é sempre pelo grau mais próximo, no caso, os filhos. Mas se um filho vier a falecer e deixar seus próprios filhos, estes terão direito à parte da herança que caberia ao herdeiro de primeiro grau. Isso é chamado direito de representação.
Por exemplo, Márcio tem esposa e dois filhos, Jaime e Julia. Jaime, por sua vez, teve Gisele. Infelizmente, Jaime faleceu antes de Márcio. Então, quando Márcio falecer, sua esposa receberá 50% da herança, Julia terá direito a 25% e Gisele ganhará 25% em lugar de Jaime.
Também é possível deserdar alguém em condições específicas, como ofensa física ou injúria grave recebida pelo eventual herdeiro, alegação de desamparo em problemas graves de saúde, entre outros casos. Isso precisa ser registrado no testamento.
Já os ascendentes só receberão sua parte como herdeiros necessários se não houver descendentes. Os pais dividem a herança com o cônjuge, enquanto avós, bisavós etc. só têm direito na ausência de cônjuge, descendentes ou pais vivos.
Quem são os Herdeiros colaterais
Quando não há sequer ascendentes vivos, em qualquer grau de parentesco, a herança cabe aos herdeiros colaterais: irmãos, sobrinhos, tios, tios-avós, primos etc.
Quem são os Herdeiros testamentários
Como dissemos acima, você pode deixar 50% do seu patrimônio para quem desejar, mas isso precisa estar registrado em testamento.
Por exemplo, digamos que tenha cônjuge e filhos, mas também seja responsável financeiramente por um irmão. Nesse caso, basta fazer um testamento declarando-o como herdeiro e garantir a proteção financeira para ele. O problema é que a renda proveniente de herança pode demorar a chegar nessa pessoa, deixando-a desprotegida por um bom tempo.
Outra utilidade desse documento é deixar uma quantia maior para algum herdeiro legal. Digamos que você tenha três filhos e dois já possuam rendas próprias, enquanto o mais novo ainda está longe da maioridade. Como a proteção deste é menor, pode-se fazer uma redistribuição do patrimônio mais favorável a ele por meio do testamento.
Também é possível legar 50% do seu patrimônio pessoal para a caridade, parentes distantes, amigos ou quem desejar.
O que são beneficiários do seguro de vida?
O conceito de beneficiário do seguro de vida é muito mais simples. Isso porque você tem total liberdade para decidir quem vai ocupar esse papel.
Em resumo, o beneficiário do seguro de vida é quem quer que você escolha para receber a indenização do seguro. Essa informação precisa constar na apólice para garantir o pagamento da indenização às pessoas escolhidas.
Para deixar ainda mais claro: beneficiário do seguro de vida e herdeiro legal são coisas diferentes. Muitas vezes, elas coincidem, porque de fato há uma preocupação com a situação financeira de filhos e cônjuge em caso de falecimento do segurado. Mas não há qualquer empecilho em deixar a indenização a uma pessoa que não seja herdeira.
Você pode, por exemplo, deixar esse legado apenas para o cônjuge, ou para um dos filhos, ou para alguém que dependa financeiramente de você ou para a caridade. Pode escolher quantos beneficiários quiser — lembrando que isso reduzirá a quantia individual da indenização. E ainda pode definir porcentagens diferentes para cada beneficiário.
Tudo que precisa fazer é declarar sua intenção na hora de preparar a apólice do seguro.
Essa é uma ótima solução para garantir uma renda de liberação rápida às pessoas que mais precisam de você. Não há disputa judicial, não é necessário inventário. Assim, os beneficiários têm uma preocupação a menos em uma hora tão difícil.
O que acontece quando o segurado não informa os beneficiários na apólice do seguro?
Agora, e se você deixar de informar os nomes dos beneficiários? Aí pode haver alguns problemas.
O primeiro deles é o risco de perder o prazo de aviso de sinistro. Em caso de falecimento do segurado, beneficiários e terceiros têm um período de até três anos para solicitar o recebimento do seguro. É dever deles realizar esse aviso.
Então, se você não definir quem são os beneficiários do seguro, há uma chance de também não informar isso aos seus dependentes financeiros, abrindo margem ao risco de perder a indenização.
Outro problema relacionado é o pagamento não ser distribuído conforme a sua preferência, caso a família faça o aviso de sinistro dentro do prazo. Quando não há beneficiários descritos na apólice, o pagamento da indenização costuma seguir a mesma ordem dos herdeiros legais.
- Cônjuge e descendentes.
- Ascendentes, na falta de cônjuge e ascendentes.
- Parentes colaterais, na falta de cônjuge, descendentes e ascendentes.
- Outro dependente financeiro direto, na falta de cônjuge, descendentes, ascendentes e parentes colaterais.
Fica evidente, então, a importância de declarar os beneficiários na hora de fazer o seguro de vida e deixar responsáveis por fazer o resgate na sua ausência. Assim, você tem total controle de quem poderá resgatar a indenização e de quanto cada pessoa receberá.
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