Passo a passo para receber indenização do seguro de vida

Saiba como receber a indenização do seguro de vida

Uma das grandes vantagens de contar com uma solução securitária, e que muita gente não imagina, é a facilidade para receber a indenização do seguro de vida.

Quem está mais familiarizado com as burocracias da Previdência Social ou já passou por um processo de transferência de patrimônio sabe como a transição de renda pode demorar nesses casos. Mas o seguro de vida é diferente.

A começar pelo prazo de liberação da indenização. A Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão do Governo que rege o serviço no Brasil, determina que o pagamento da indenização do seguro de vida deve ocorrer em até 30 dias após a entrega dos documentos exigidos pela seguradora.

Aí já estão duas informações importantes sobre o assunto. Primeiro, a renda entra rapidamente para os beneficiários, cobrindo os gastos mais urgentes com moradia, transporte, alimentação, entre outros, na ausência da pessoa responsável pelo sustento da família.

O segundo ponto é que a responsabilidade pelo pagamento da indenização do seguro de vida é sempre da seguradora, e não da corretora que auxiliou o titular da apólice na contratação.

Mas outras dúvidas ainda podem surgir sobre esse tema, então confira alguns esclarecimentos relevantes sobre o passo a passo para receber a indenização.

Entendendo a apólice do seguro de vida

A apólice ou contrato do seguro de vida é a base para desvendar muitas das questões relacionadas ao pagamento da indenização.

Nesse documento estão descritas e especificadas todas as obrigações na relação entre o segurado ou segurada e a seguradora. Ele contém, igualmente, algumas informações importantes sobre as condições de pagamento da indenização do seguro de vida.

Estes são alguns quesitos que merecem especial atenção.

Coberturas do seguro de vida

Na apólice do seguro, todas as coberturas contratadas devem estar detalhadas quanto ao que cobrem ou deixam de cobrir. Se, por exemplo, o titular tiver uma cobertura para o caso de morte, deverá ser explicitado se ela vale para morte acidental, natural ou ambas.

As coberturas para uso em vida podem ter ainda mais nuances. A de doenças graves é uma delas, que abrange não só uma lista específica de enfermidades, como pode limitar-se a determinados diagnósticos.

Isso torna fundamental comparar diferentes planos de seguro de vida e esclarecer junto à corretora de confiança qual tem a melhor cobertura para você.

Beneficiários

Quem tem direito a receber a indenização do seguro de vida? A definição dos beneficiários é uma responsabilidade do titular da apólice, que pode escolher para essa função quem desejar, herdeiro ou não.

Inclusive, é possível definir porcentagens específicas da indenização para cada beneficiário, conforme a necessidade de renda de cada um.

Na ausência de beneficiários definidos na apólice, a seguradora obedecerá ao artigo 792 do Código Civil Brasileiro, o qual determina que “o capital segurado será pago por metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária”.

Essa vocação hereditária segue uma ordem: descendentes (filhos ou netos); se não houver, então ascendentes (pais ou avós); se também não existirem, cabe a parentes colaterais (irmãos, tios ou primos).

O artigo 792 ainda prevê, na completa ausência das pessoas descritas acima, o pagamento da indenização do seguro de vida a quem provar que a morte do segurado trouxe uma privação aos meios necessários de subsistência.

Prazos

Este é outro ponto essencial para ficar de olho na apólice do seguro. Falamos aqui de três prazos, em suma: 

  • Prazo de carência do contrato: é um período em que, mesmo pagando regularmente as mensalidades à seguradora, é preciso esperar para que se tenha direito à indenização do seguro de vida. 
  • Prazo de vigência do contrato: estipula o período até o qual se terá direito à indenização. Vale prestar atenção às datas de renovação da apólice para não perder a cobertura do seguro. 
  • Prazo de entrada no pedido de indenização: nos casos de falecimento, os beneficiários e terceiros têm até três anos a partir do fato gerador do sinistro para solicitar o resgate. Nas coberturas para uso em vida, em que o titular da apólice é o próprio beneficiário, o prazo é de até um ano. Entretanto, conforme a cobertura, há diferentes formas de contar esse período. Por exemplo, em uma doença grave, o prazo começa a valer na data do diagnóstico da enfermidade. 

O que fazer para receber a indenização do seguro de vida

Informar-se a respeito dessas questões antes da assinatura do contrato evitará surpresas na hora de pedir a indenização do seguro de vida. Se tudo estiver em ordem, basta seguir dois passos simples.

1. Comunicar o sinistro à seguradora

Acidente, diagnóstico de doença, falecimento do titular… o quanto antes um fato coberto pelo seguro for comunicado à seguradora, será melhor para os próprios beneficiários, que poderão receber mais cedo o valor do seguro de vida.

Por isso, é importante que os beneficiários tenham salvo o contato da seguradora, para que possam proceder rapidamente com essa comunicação. O contato poderá ser feito por telefone, e-mail, formulário no site etc.

A seguradora, então, encaminhará um formulário para formalizar o aviso de sinistro e orientará sobre os documentos necessários para receber a indenização do seguro de vida.

2. Reunir e entregar os documentos solicitados

Conforme o tipo de sinistro, podem ser solicitados diferentes documentos comprobatórios. Os mais comuns são: 

  • Cópia autenticada da certidão de óbito, em caso de falecimento do titular. 
  • Cópia da certidão de nascimento ou de casamento, com data atualizada, feita após a morte do titular. Nela deve haver os dados pessoais, como RG e CPF. 
  • Relatório médico para os casos de doenças que causem invalidez permanente ou diante de doenças graves. 
  • Declaração dos herdeiros, conforme orientação ou modelo próprio da seguradora. 
  • Cópia da certidão de nascimento dos beneficiários com menos de 18 anos, se houver. 
  • Cópia do CPF dos beneficiários com idade entre 16 e 18 anos, se houver. 
  • Cópia de comprovante de residência, CPF e RG de beneficiários acima de 18 anos, se houver. 
  • Autorização de crédito para pagamento em conta, conforme orientação ou modelo próprio da seguradora. 

Ainda conforme o tipo de sinistro, outros documentos poderão ser necessários, a critério da seguradora.

Outro prazo a que se deve prestar atenção refere-se ao caso de a seguradora negar, por alguma razão, o pagamento da indenização. Isso pode ocorrer em detrimento de inadimplência do segurado, evento não coberto na apólice ou até mesmo a não declaração de uma doença preexistente por parte do titular.

Nessa situação, tem-se até um ano para entrar na Justiça após a resposta negativa e tentar por esse caminho o requerimento à indenização. Isto é, quando houver uma boa justificativa para tal medida.

Recapitulando

Receber a indenização do seguro de vida é um processo simples e rápido, bastando apenas: 

  • Fazer a comunicação formal do sinistro à seguradora, dentro do prazo exigido. 
  • Entregar a documentação solicitada, de acordo com a natureza do sinistro. 

A partir dessa entrega, estando tudo em ordem, a seguradora tem até 30 dias para liberar o pagamento. Isso é fundamental para trazer mais segurança financeira e uma preocupação a menos nos momentos mais difíceis para sua família.

Além disso, é importante conhecer todas as condições da sua apólice de seguro, para ter certeza de que vai adquirir a melhor solução para proteger sua renda ou a de quem você ama.

Nesse caso, uma corretora especializada em seguros de vida é sua maior aliada para garantir a tranquilidade que deseja. Fale com a Torus para que possamos ajudar!

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