Como escolher entre previdência pública ou privada?

Como escolher entre previdência pública ou privada?

O ano de 2019 viu um grande aumento nas buscas do Google pelos termos “previdência” e “aposentadoria”, por causa da reforma nas regras para aposentar-se pela Seguridade Social. 

Isso despertou uma dúvida bastante válida: qual é o melhor caminho para planejar seu futuro, a previdência pública ou privada?

De lá para cá, o tema continua atual e de grande importância para o brasileiro. Afinal, cada ano que passa é um ano a menos para planejar uma aposentadoria digna e com direito ao merecido descanso após décadas dedicadas ao trabalho.

Vamos mostrar, então, algumas vantagens e diferenças de cada opção para ajudar na escolha da previdência pública ou privada. Aproveite!

Planejamento previdenciário é um dever de cada um

Dois dados estarrecedores salientam a importância de iniciar o quanto antes o planejamento previdenciário.

O primeiro deles vem de uma pesquisa da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), em parceria com o Banco Central do Brasil (BCB). 

Ela mostra que 21% dos idosos no país continua trabalhando, mesmo depois de se aposentar.

Por coincidência, o mesmo percentual de brasileiros (21%) estão se preparando de alguma forma para ter uma renda garantida na aposentadoria, segundo outra pesquisa, desta vez da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima). 

Ou seja, temos um número baixíssimo de pessoas preparando-se para o futuro, o que implica uma sobrecarga de trabalho na velhice.

Mesmo que você já seja um contribuinte regular da Previdência Social, ela pode não ser o bastante para lhe garantir um sustento confortável na terceira idade, como veremos adiante. 

É por isso que a dúvida entre previdência pública ou privada é tão importante agora. A solução que você escolher agora terá um imenso impacto no seu futuro.

Como funciona a previdência pública?

A previdência pública — também conhecida como Previdência Social — é gerida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para a maioria dos contribuintes. 

Além do INSS, existem órgãos previdenciários específicos para servidores públicos, conforme a lotação.

Essa Previdência Social tem pela frente um grande problema: o envelhecimento da população reduzirá o número de trabalhadores ativos e aumentará o de beneficiários. 

Com isso, devem ser esperadas novas reformas para ajustar o orçamento público, dificultando o acesso à aposentadoria por este caminho. Esse é um dos pontos que tem acirrado o debate entre previdência pública ou privada.

Confira mais algumas características da previdência pública a seguir.

Contribuição obrigatória

Todo trabalhador com carteira assinada, servidor público e microempreendedor individual (MEI) têm o recolhimento da contribuição ao INSS de forma automática e obrigatória. 

No caso de assalariados, o valor é retido na fonte, enquanto MEIs contribuem pela guia mensal DAS-MEI.

Demais autônomos, trabalhadores rurais (campo, pesca etc.) e maiores de 16 anos sem renda própria são considerados facultativos. Isto é, a contribuição à Previdência Social para eles é opcional.

Limite do benefício

O beneficiário pela previdência pública só pode receber até o teto fixado pelo Ministério da Economia, cujo valor em 2020 foi estabelecido em R$ R$ 6.101,06. 

No entanto, apenas uma fração mínima de brasileiros chega a esse patamar. Segundo o INSS, 83,4% dos aposentados no setor privado recebem menos de dois salários mínimos.

Tempo de contribuição

A Reforma da Previdência, aprovada em 2019, ampliou o tempo de contribuição necessário à previdência pública para se ter direito à aposentadoria. Hoje são necessários, na maioria dos casos, 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres visando receber o benefício integral. 

Nas exceções entram a aposentadoria especial por trabalhos insalubres, aposentadoria por invalidez, aqueles que contribuem pelo Plano Simplificado e professores com função exclusiva de magistério na educação básica — estes têm redução de cinco anos no tempo necessário de contribuição.

Outros benefícios

É importante ressaltar que o INSS dá direito a outros benefícios além da aposentadoria. Ao longo da vida, o contribuinte pode solicitar auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão e salário-maternidade, conforme a situação. Ainda concede pensão aos dependentes, caso o beneficiário venha a falecer.

Como funciona a previdência privada?

A previdência privada também é chamada de previdência complementar por ser uma contribuição extra e facultativa para a aposentadoria. 

Ela é gerida por empresas, mas regulamentada pelo Governo por meio da Superintendência de Seguros Privado (Susep).

Podem contratar a previdência privada trabalhadores de quaisquer áreas, sejam ou não contribuintes do INSS. Não há idade mínima para começar a contribuir neste caso.

A partir de alterações nas medidas regulatórias do setor, feitas em 2017, investir na previdência complementar ficou muito mais vantajoso e rentável. Saiba mais sobre ela abaixo.

Renda extra na aposentadoria

Apesar de ser opcional, a previdência privada deve ser considerada seriamente por quem espera ter uma renda digna na aposentadoria. 

Se você deseja ganhar além de dois salários mínimos ao aposentar-se, o que é um valor baixo ao considerar o custo de vida na velhice, é fundamental garantir uma renda complementar. Nesta opção, é você quem define quanto vai receber no futuro.

E se quiser ter outras proteções financeiras para situações de saúde, como acontece na Previdência Social, pode contratar um seguro de vida com coberturas adicionais.

Adequação às suas necessidades

Existem muitos planos disponíveis, com diferentes vantagens e variados preços. É possível montar uma solução de acordo com as suas condições atuais e à altura dos seus sonhos de longo prazo.

Curto período de carência

Na decisão entre previdência pública ou privada, a privada exige um tempo de contribuição muito menor. 

Na pública, são no mínimo 30 anos (na aposentadoria por tempo de contribuição) ou 15 anos contribuídos (na aposentadoria por idade, de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, excetuando-se os casos especiais). 

Na previdência privada, o período de carência é de apenas 60 dias em alguns planos.

Flexibilidade no resgate do benefício

Outra diferença na questão de previdência pública ou privada é que a pública é mais rígida na liberação do benefício, sendo sempre mensal. 

No modelo complementar, é possível escolher entre planos para receber o saldo todo de uma vez, em partes ou mensalmente. Isso lhe dá um controle financeiro maior.

Previdência pública ou privada: qual escolher?

Apesar das diferenças entre as duas opções, ambas têm vantagens na hora de planejar sua aposentadoria. 

Por si própria, a previdência pública garante outros benefícios, em caso de necessidade e conforme as restrições para o uso. 

Já a previdência privada precisaria ser complementada com um seguro de vida para prever também casos de invalidez, doenças graves etc.

Mas a previdência pública, sozinha, não é o suficiente para trazer uma renda adequada, especialmente se você tem um padrão de vida mais elevado e pessoas que dependem dos seus rendimentos. 

Aí entra a previdência complementar com uma renda extra e maior proteção financeira para quando parar de trabalhar. Assim, poderá reduzir ou até mesmo anular o impacto financeiro de aposentar-se.

Quando planejar a previdência pública ou privada?

O melhor momento para planejar a aposentadoria é agora. Quanto mais tempo de contribuição e dinheiro investido, mais tranquilo pode ser seu futuro.

No caso da Previdência Social, existe um serviço chamado planejamento previdenciário, exercido principalmente pela área do Direito, que ajuda o contribuinte a organizar-se corretamente para garantir o melhor benefício possível.

Já na previdência privada existem consultores especializados no tema, que podem apresentar os melhores planos disponíveis no mercado e orientar na escolha mais vantajosa para você. 

Se quiser conhecer mais sobre o assunto, veja nossa página sobre previdência complementar.

e-book simulação de seguro de vida