processos médicos, seguro de responsabilidade civil

Saiba quais são as áreas médicas mais processadas e como se proteger

Um fenômeno vem preocupando os médicos no Brasil há alguns anos, muito antes da pandemia: a judicialização da saúde. Você já ouviu falar dele? Todo profissional da área está sujeito a um processo caso gere algum dano ao paciente. E o número de processos contra médicos cresceu com o passar dos anos no país. É disso que trata esse fenômeno.

Por isso, é preciso conhecer exatamente o que é a judicialização da saúde e como um seguro de responsabilidade civil pode ajudar a proteger-se dela.

Definindo o fenômeno da judicialização da saúde

O fenômeno da judicialização da saúde refere-se à crescente cobrança na justiça brasileira sobre possíveis erros médicos cometidos contra pacientes. 

Isso acontece por duas razões principais. Primeiramente, quanto mais pessoas abrem processos contra médicos, maior é a notoriedade dessa prática e a inspiração para outras fazerem o mesmo. 

Em segundo lugar, a legislação brasileira traz diversos amparos para isso. O artigo 927 do Código Civil, por exemplo, que trata da responsabilidade civil, diz o seguinte:

“Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.”

O dever de reparação independentemente da culpa também está expresso no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor:

“Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.”

O Código de Defesa do Consumidor ainda esclarece que o fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste, ou quando a culpa for exclusiva do consumidor ou de terceiro. Logo, é obrigação do médico comprovar a ausência da culpa.

E ainda temos o Código de Ética da Medicina, que no Capítulo III, artigo primeiro, veda ao médico:

“Causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência.”

Todo esse amparo legal ou normativo oferece muitos recursos para os pacientes ou seus familiares abrirem processos contra médicos, caso se sintam prejudicados pela atuação do profissional.

Processos contra médicos trazem sérios riscos aos profissionais

As consequências de um processo na vida profissional podem ser catastróficas. Sobretudo pelo impacto financeiro de uma ação indenizatória, havendo sentença favorável ao paciente ou à família dele.

Os casos que chegam até o Superior Tribunal de Justiça (STJ) podem ter condenações acima de R$ 1.250.000. E em 81,25% das ações o STJ aumentou o valor da condenação, a partir do que fora solicitado inicialmente.

Mas também há os custos com advogados e ausências do trabalho para cuidar do caso, em processos que duram, em sua maioria, entre quatro e seis anos.

Mais ainda, há o prejuízo à imagem profissional, que pode ter sua renda comprometida no longo prazo com o envolvimento judicial.

É por isso que os profissionais da área da saúde devem contar com a proteção do seguro de responsabilidade civil médico.

A judicialização da saúde no Brasil em números 

Dados do painel interativo Justiça em Números Digital, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), registram o número de processos abertos no sistema judiciário brasileiro por erro médico entre 2014 e 2020. O crescimento de processos no âmbito da responsabilidade civil é espantoso.

Do primeiro ao último ano de amostragem, houve um aumento de mais de 66% de processos contra médicos. As ações envolvem tanto danos materiais como danos morais.

Número de processos por erro médico, por ano, no Brasil:

  • 2014: 17.469 novos processos
  • 2015: 13.484 novos processos
  • 2016: 14.296 novos processos
  • 2017: 25.268 novos processos
  • 2018: 16.136 novos processos
  • 2019: 23.374 novos processos
  • 2020: 29.001 novos processos

Considerando apenas o ano de 2020, foram abertos no país quase 80 processos por erro médico a cada dia.

É interessante notar também que, enquanto o número de processos por erro médico entre 2014 e 2020 cresceu 66%, a quantidade total de novos casos na justiça brasileira teve um aumento de apenas 5,3%. Portanto, a judicialização da saúde é um fenômeno com curva de crescimento acima da média do judiciário.

Isso ressalta a importância do seguro de responsabilidade civil médico, que explicaremos mais adiante.

Motivos mais comuns dos processos contra médicos

Nos dados do CNJ nota-se a predominância das ações por dano moral em relação ao dano material. Em 2020, foram abertos 19.850 processos por dano moral, contra 9.151 processos por dano material. Assim, totalizaram 29.001 processos por erro médico no ano passado.

Se analisarmos outros dados, desta vez do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), podemos entender melhor os motivos acusados nas ações:

  • negligência, imperícia ou imprudência: 60,3%
  • problemas na relação entre médico e paciente: 9,5%
  • faltas éticas na relação entre médicos: 5,7%
  • publicidade médica: 4,7%
  • exercício ilegal da profissão: 4,2%

Percebe-se aí a maior incidência das causas relacionadas ao grupo de negligência, imperícia e imprudência, que se referem a três situações diferentes.

  • Negligência é quando o médico deixa de cumprir com seu dever.
  • Imperícia é quando o médico não tem o conhecimento para realizar certo atendimento.
  • E imprudência é quando o médico tem o conhecimento, mas age sem cautela diante dos riscos ao paciente.

Analisando os casos que chegam ao STJ, ainda podemos descobrir as consequências ao paciente que são mais reclamadas judicialmente. Estão entre as principais:

  • morte: 28,16%
  • danos estéticos: 12,67%
  • necessidade de novas cirurgias: 11,26%
  • perda de órgão ou função do organismo: 11,26%
  • tetraplegia: 8,45%
  • estado vegetativo irreversível: 7,04%
  • sequelas neurológicas: 7,04%
  • cegueira: 4,22%

Completando a lista de causas dos processos por erro médico, temos as situações de pacientes com sequelas motoras, corpo estranho deixado no organismo, diagnóstico de falso positivo de câncer e contaminação com HIV em transfusão.

Áreas médicas mais processadas

Outra forma de analisar a judicialização da saúde no Brasil é por meio das áreas médicas mais processadas. Também de acordo com os casos que chegam ao STJ, vemos as seguintes áreas em destaque:

  • ginecologia e obstetrícia: 27,14%
  • traumatologia e ortopedia: 14,71%
  • cirurgia plástica: 10%
  • cirurgia geral: 10%
  • neurocirurgia: 7,14%
  • pediatria: 5,71%
  • oftalmologia: 5,71%
  • anestesiologia: 5,71%

Mas os processos por erro médico abrangem ainda as especialidades de angiologia, cardiologia, hematologia, medicina intensiva e otorrinolaringologia.

Diferentes áreas da saúde como um todo têm suas próprias especialidades mais sujeitas a ações de responsabilidade civil. É o caso dos processos contra dentistas, que ocorrem em sua maioria nas áreas de implantodontia, ortodontia, cirurgia, endodontia e prótese dentária.

É por isso que existem seguros de responsabilidade civil para os mais diversos profissionais, como também fisioterapeutas e veterinários, entre outros exemplos.

Seguro de responsabilidade civil médico é proteção para a judicialização da saúde

Existem algumas formas de proteger-se contra processos na área médica.

A primeira delas tem relação com a postura profissional no dia a dia, prezando sempre pela atenção, pela qualidade de atendimento e pela comunicação detalhada com pacientes e familiares. Quanto mais transparente — e mais bem registrada — for a troca de informações e orientações, maior é a salvaguarda diante de uma eventual ação.

Mas o principal recurso para reduzir ou compensar totalmente o impacto financeiro de um processo é por meio do seguro de responsabilidade civil médico.

Essa é uma proteção financeira justamente diante de processos na justiça, que pode cobrir as seguintes situações envolvendo o caso:

  • indenizações quando houver condenação judicial;
  • pagamento de um acordo com a outra parte, se for possível realizá-lo de forma judicial ou extrajudicial;
  • pagamento de reparações por erro médico, lembrando que essa também é uma responsabilidade do profissional;
  • apoio nos custos de defesa, como os honorários de advogados e a contratação de perícias para defender-se no processo;
  • apoio nos custos de assessoria de imprensa para contornar a crise de imagem e isso não se transformar em um prejuízo de longo prazo;
  • cobertura como pessoa jurídica, chefe de equipe ou diretor médico de um estabelecimento de saúde.

O seguro de responsabilidade civil ainda tem coberturas relacionadas a casos de infecção hospitalar ou intoxicação alimentar, compensação de honorários retidos pelo cliente, reembolso dos custos para atender à defesa do caso, entre outras.

Em resumo, o seguro de responsabilidade civil médico é bom tanto para o profissional quanto para os pacientes. Para o médico, cobre diversas despesas do processo e reduz o impacto financeiro deste no curto, médio e longo prazo. Para o paciente, é uma garantia de que receberá uma indenização, uma reparação ou um valor de acordo se houver um dano para si.

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