Seguro de vida na partilha do divórcio: como fica?
O seguro de vida é uma forma de resguardar o futuro de quem você ama. Tanto que a proteção da família é um dos principais motivos para sua contratação.
Mas o que acontece quando o casal toma caminhos separados? Como fica o seguro de vida na partilha do divórcio?
O ponto-chave para desvendar esse assunto é entender que o seguro de vida funciona de forma diferente à da partilha de bens. Nem os herdeiros, atual cônjuge e ex-cônjuges precisam ser necessariamente seus beneficiários do seguro.
Um divórcio já é uma situação por si só bastante desgastante tanto do ponto de vista emocional quanto do aspecto financeiro. Mas ter um seguro de vida significa tranquilidade para você. Veja como funciona o seguro de vida na partilha do divórcio e o que é possível fazer em diferentes casos.
Como fica o seguro de vida na partilha do divórcio?
Uma dúvida na hora de dividir os bens do casal é a questão do direito à indenização do seguro de vida, caso uma das pessoas tenha a outra como beneficiária na apólice.
Diferentemente dos herdeiros legais, determinados pela legislação, o beneficiário do seguro de vida pode ser qualquer um, a critério do segurado. Ou seja, você tem liberdade para escolher quem quiser para ter direito ao resgate.
Você também pode adicionar novos beneficiários em seu contrato, remover nomes antigos ou substituí-los com o passar dos anos.
Digamos que tenha se divorciado e desse primeiro casamento não haja filhos. Depois, apaixona-se novamente e consolida um segundo matrimônio, agora com filhos. Nesse caso, se você tiver um seguro de vida entre esses dois relacionamentos, basta trocar o nome de quem poderá receber o benefício.
Outra questão importante é que o seguro de vida não é considerado um bem, na maioria dos casos. Isso quer dizer que ele não entra na partilha de bens, independentemente do regime de divisão adotado.
A exceção fica por conta do seguro de vida resgatável. Essa opção pode gerar rendimentos ao longo do tempo, então é como se fosse um investimento. E, como tal, ele está sujeito a entrar na partilha conforme o regime de bens adotado pelo casal.
Mas você não precisa se preocupar com isso se não tem um seguro de vida resgatável.
O seguro de vida diante de um novo casamento
Aqui vale destacar a importância de manter sua apólice atualizada com relação aos beneficiários.
Imagine que você tenha feito um seguro de vida no primeiro casamento. Então se divorciou e voltou a casar-se. Nesse meio-tempo, esqueceu-se de trocar os nomes no contrato do seguro.
O que acontece se vier a falecer?
Quem terá direito à indenização é o ex-cônjuge, não o atual, que participará apenas da herança. Mas não vai ter acesso a um dinheiro com liberação rápida para os custos com funeral, com as contas da casa, com os impostos de transmissão de bens etc. Justamente quem tem a maior responsabilidade de arcar com todas essas despesas ficará sem a indenização — indenização essa que não entra em inventário nem requer o pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação.
Em caso de divórcio, deve-se analisar e atualizar todos os seus contratos, não só o do seguro de vida. Isso evitará possíveis complicações no futuro.
Porém, cada relacionamento tem uma história e necessidades próprias. Se o ex-cônjuge continuar dependente financeiramente ou tiver filhos com o segurado, pode ser requerido manter a pessoa como beneficiária. Falaremos mais sobre isso adiante.
E se você casou com alguém que fez seguro de vida no passado, vale ter uma conversa para acertarem como ficará a segurança financeira desse novo núcleo familiar se o segurado vier a falecer.
O que acontece se não indicar os beneficiários do seguro de vida?
Embora seja possível escolher livremente os beneficiários do seguro de vida, também é possível deixar essa parte em branco no seu contrato. Contudo, optando por essa possibilidade, a distribuição do valor segurado pode não ser aquela que você consideraria a mais adequada.
Para fazer valer sua vontade e aquilo que julga ser o melhor para seus dependentes, recomendamos definir com cuidado quem são seus beneficiários.
Na ausência deles, a seguradora vai seguir a ordem de hereditariedade:
- Em primeiro lugar, o cônjuge recebe 50% do valor segurado, enquanto os filhos recebem em partes iguais os outros 50%. Após o divórcio, os filhos recebem 100%.
- Não havendo filhos, os herdeiros voltam-se aos graus de parentesco do segurado ou da segurada. Pais, avós, irmãos, tios, primos, nessa ordem de prioridade, podem receber o resgate.
- Em último caso, qualquer pessoa que comprove dependência financeira do segurado pode requisitar o valor à seguradora. Isso pode incluir até o ex-cônjuge.
Portanto, o melhor é definir os beneficiários do seguro de vida ao contratar essa proteção financeira familiar.
Quando manter o beneficiário do seguro de vida após o divórcio?
Existem situações em que se orienta manter o ex-cônjuge como beneficiário do seguro. Isso pode acontecer por vontade própria do segurado, pensando na segurança de quem compartilhou parte da vida consigo ou mesmo no sustento dos filhos.
Dependendo do processo de divórcio, isso também pode ser determinado por um juiz, de forma a garantir o pagamento da pensão alimentícia para os filhos em caso de falecimento do segurado. Inclusive, pode ser requerido contratar o seguro de vida após o divórcio para manter as condições de sustento dos filhos menores de idade.
Cada divórcio é um caso e não existe uma regra fixa para resolver esse tipo de situação.
É possível deixar o seguro de vida apenas para os filhos?
Essa também é uma possibilidade. Em vez de manter o ex-cônjuge como beneficiário do seguro de vida, deixa os filhos no lugar.
Embora isso contribua para o sustento dos filhos, essa não é a solução mais prática. Isso porque, quando o beneficiário for menor de 16 anos, a indenização será paga em custódia. Será preciso determinar um tutor para administrar esse dinheiro e isso pode levar tempo.
O caminho mais rápido é manter o ex-cônjuge como beneficiário se ambos compartilharem o cuidado dos filhos.
Por fim, ressaltamos que quanto mais novos forem seus filhos, maior deve ser a cobertura do seguro para que o valor segurado acompanhe o crescimento deles. O cálculo do seguro de vida deve ser proporcional ao grau de proteção exigido, respeitando as condições econômicas do segurado, é claro.
Com o passar dos anos, é possível fazer reajustes no valor do seguro. Pode-se ampliar ou reduzir a indenização das coberturas conforme cada momento da sua vida.
Diante de tudo isso, você pode ter certeza de que o seguro continua sendo sinônimo de tranquilidade e segurança financeira mesmo em caso de divórcio.
Para tirar outras dúvidas sobre seguro de vida, fale com os consultores especializados da Torus.